Instituição de Condomínio
A instituição de condomínio é um instituto que visa a individualização de duas ou mais construções (casa, sobrado, apartamento, barracão, etc) em um mesmo terreno determinando a área comum e a área exclusiva.
A área comum é aquela que se destina a servir a todo o empreendimento, como exemplo: áreas de recreação, guaritas, calçadas e o acesso às áreas exclusivas.
A área exclusiva é aquela que serve apenas a propriedade (casa, sobrado, apartamento, barracão, entre outros), sendo representada por uma matrícula individualizada.
A instituição de condomínio pode ocorrer no momento da construção das casas ou edifícios com o registro da incorporação de imóveis e posterior averbação das construções, podendo ser parcial ou integral.
Pode ocorrer também a instituição de condomínio quando já existem áreas construídas no imóvel e o(s) proprietário(s) decide(m) individualizar a sua cota-parte, fazendo, nesse caso, a averbação de construção com todos os parâmetros de construção e devida emissão do alvará de construção e posterior CVCO (Certificado de Vistoria e Conclusão de Obras), antigo HABITE-SE, além do comprovante de pagamento de FUNREJUS, CND do INSS.
A legislação que trata do tema de Instituição de Condomínio é a Lei 4.591/1964).
A instituição de condomínio deve obedecer a inúmeros critérios legais em que o proprietário deve se submeter.
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