Reserva Legal
A área de Reserva Legal é definida pelo código florestal que, em síntese, define que todo imóvel deve ter reservado o percentual de 20% (vinte por cento) sobre a propriedade.
Para aprovar a subdivisão dos imóveis rurais, o organismo ambiental exigirá o cumprimento da obrigação de Reserva Legal.
No caso do Estado do Paraná, o IAP (Instituto Ambiental do Paraná) tem a Portaria nº 233 que regula todo o procedimento à cerca da matéria de Reserva Legal.
Importante destacar que a legislação permite diversos procedimentos a fim do cumprimento da obrigação sem a redução da área de plantio, como exemplo: a compensação de Reserva Legal ou a contagem da área de Reserva Legal pela área de Preservação Permanente.
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